Acordo mediado pelo Cejusc de Lábrea garante indenização a família de vítima fatal em acidente envolvendo equipamento de recapeamento asfáltico  

O Judiciário
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Foto: Reprodução/Internet

Cejusc de Lábrea

No acidente, ocorrido em julho do ano passado, o equipamento invadiu a casa da vítima, causando-lhe a morte, além de vários danos materiais ao imóvel.


O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) de Lábrea – Município distante 703 quilômetros de Manaus – homologou nesta semana um acordo de conciliação por meio do qual uma empresa de transporte de cargas se compromete a indenizar em R$ 150 mil a família de uma vítima fatal de acidente ocorrido em julho do ano passado, quando o motorista de um um rolo pneumático – equipamento usado para dar acabamento em lâminas de asfalto recém-aplicadas – ao manobrar o veículo acabou invadindo a calçada da residência da família, causando sérios danos materiais no imóvel e deixando a idosa de 67 anos gravemente ferida, tendo ela falecido no dia seguinte, no hospital.

O acordo entre as partes, homologado na quarta-feira (24/08) pelo juiz Roberto dos Santos Taketomi, ocorreu nos autos da Ação de Reparação de Danos – Material e Moral – e Pensão por Morte (n.º 0602089-98.2022.8.04.5300). Inicialmente, a família pleiteava indenização de R$ 181.800,00, valor este que, mediante o acordo entre as partes, foi fixado em R$ 150 mil. A empresa também se comprometeu a promover o reparo de todos os danos provocados pelo acidente no imóvel.

“Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito”, registra trecho da sentença homologatória proferida pelo juiz Roberto Taketomi.

A demanda foi solucionada com rapidez tendo em vista que o processo começou a tramitar em 10 de agosto deste ano, a audiência de conciliação ocorreu em 15/8 e a sentença homologatória saiu em 23/8.

Métodos autocompositivos

Conforme a Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas quanto a questões jurídicas.

Lábrea foi a primeira comarca do interior do Estado a implantar um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc), em outubro de 2020, como parte do projeto de interiorização da Política Nacional de Métodos Aucompositivos, que no TJAM é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Numepec/TJAM), vinculado ao Sistema Permanente de Mediação e Conciliação (Sispemec/TJAM).

Atualmente, além de Lábrea, o TJAM dispõe de estrutura de Cejusc nas comarcas de Manaquiri, Careiro Castanho e Tefé.


#PraTodosVerem:


Paulo André Nunes

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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