Em São Gabriel da Cachoeira, cooperação entre justiça estadual e do trabalho viabiliza audiência em ação trabalhista

O Judiciário
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A parceria com a Comarca do TJAM permitiu que a Justiça Itinerante trabalhista realizasse uma audiência de conciliação em processo que tramita na 1.ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo.


GabrielA Comarca de São Gabriel da Cachoeira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, participou de cooperação judiciária com a Justiça do Trabalho viabilizando a realização de audiência em processo envolvendo duas partes do Município, tornando possível a participação do autor da ação que não teria condições de se deslocar até a sede da Vara do Trabalho, em Presidente Figueiredo.

A audiência foi realizada de forma presencial na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, em 20/09, pela equipe da 1.ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, em que tramita a reclamação trabalhista, sob direção do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e com a presença do autor (indígena de etnia tukano), desacompanhado de advogado, e de representante do Município de São Gabriel da Cachoeira (ré).

Também participaram da audiência o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira; o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho; o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região; a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, corregedora do TRE da 11.ª Região; a juíza Eulaide Lins, da 19.ª Vara do Trabalho de Manaus; o desembargador André de Oliveira, do TRT da 24.ª Região; e o desembargador Wanderley Godoy Junior, vice-presidente do TRT da 12.ª Região.

De acordo com o juiz Manoel Átila, a audiência foi realizada no local a pedido da equipe da Justiça do Trabalho, que foi até o Município por meio do projeto Justiça Itinerante, e as atividades deverão ocorrer de forma rotineira, com a cessão do espaço do Judiciário estadual na cooperação com o TRT

O ministro do TST, Cláudio Mascarenhas, agradeceu ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juiz da comarca “pela importante iniciativa de cooperação judiciária mediante a qual foi viabilizada a realização da ‘Justiça Itinerante’, o que revela o verdadeiro compromisso de inclusão da cidadania por intermédio do Acesso à Justiça”, também registrando a honra de participar do importante momento jurisdicional na história da 11.ª Região da Justiça do Trabalho, conforme consta na ata.

Na audiência, as partes conciliaram para a reclamada fazer o pagamento ao reclamante do valor de R$ 1.212,00 em parcela única, por meio de depósito em conta bancária do autor, sob pena de multa de 50% do valor em caso de inadimplência. O valor refere-se a parcelas de Fundo de Garantia e Tempo de Serviço e férias indenizadas.

#PraTodosVerem – a foto principal que ilustra a matéria mostra as equipes da Justiça Itinerante trabalhista e do Juízo de São Gabriel da Cachoeira.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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O acordo foi homologado e seguiu para cumprimento da execução.

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