Justiça Itinerante vai funcionar com horários especiais durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

O Judiciário
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A unidade móvel do Justiça Itinerante está atendendo atualmente na área do Centro de Convivência da Família Teonizia Lobo, conhecido como Arar, no bairro Mutirão, zona Norte.


O atendimento na unidade móvel do “Programa Justiça Itinerante”, do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo obedecerá os horários mencionados na Portaria n.º 3321/2022, da Presidência do TJAM, que estabeleceu o horário especial de funcionamento dos órgãos do Judiciário estadual nessas datas.

Conforme a portaria, nos dias em que o jogo começar às 15h, o expediente externo será encerrado às 13h (o Brasil vai jogar neste horário nos dias 24/11 e 02/12). No dia 28/11, quando o jogo ocorrerá às 12h, o expediente interno se iniciará às 7h e o externo às 8h, encerrando-se os dois às 10h.

A Copa do Catar começa oficialmente em 20 de novembro e termina em 18 de dezembro. Segundo a portaria, no caso de classificação da Seleção Brasileira para as etapas seguintes do campeonato, e se o horário do jogo for diferente dos especificados acima, será feita regulamentação específica.

A unidade móvel do Justiça Itinerante está atendendo atualmente na área do Centro de Convivência da Família Teonizia Lobo, conhecido como Arar, no bairro Mutirão, zona Norte, onde permanecerá até o dia 1.º de dezembro. A partir do dia 2/12, o ônibus atenderá na Praça Heliodoro Balbi, a “Praça da Polícia”, no Centro da capital, permanecendo no local até o dia 19/12, encerrando as atividades da temporada.

Horário especial

A Portaria n.º 3321/2022 foi assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 5/10, nas páginas 40 e 41 do Caderno Administrativo.

Nos dias de horário especial mencionados na portaria, o Plantão Judicial, disciplinado pela Resolução n.º 05/2016 – TJAM, funcionará para o atendimento das medidas urgentes assim que for encerrado o horário de expediente.

Segundo o texto normativo, as horas não trabalhadas serão compensadas no mês subsequente, considerados os regimes especiais de jornada de trabalho, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas a fiscalização da compensação.

Abaixo, o link da Portaria n.º 3321/2022:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3416&cdCaderno=1&nuSeqpagina=40

Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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(92) 2129-6771 / 993160660

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