Tasso Alexandre Cipriano abordou os desafios e as iniciativas relacionadas a esses dois conceitos, na perspectiva da Agenda 2030.
No segundo dia de programação da “1ª Conferência Amazônica do Clima e do Meio Ambiente”, o professor de Direito Ambiental do Centro Universitário da Fundação Santo André (FSA), Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano, falou sobre “Logística reversa e Economia circular: desafios e iniciativas a partir da Agenda 2030”.
O palestrante do segundo painel da programação desta sexta-feira (18/11) do evento organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Enfam), iniciou a apresentação explicando a abrangência da Agenda 2030, plano de ação das Nações Unidas para que o planeta alcance o desenvolvimento sustentável e que é dividido em 4 partes, com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas globais.
Doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), Dr. iur. summa cum laude pela Universität Bremen Fachbereich Rechtswissenschaft (Alemanha) e Especialista em Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Tasso ressaltou o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) sobre o compromisso das instituições, como o Poder Judiciário e empresas, para com os mecanismos de acompanhamento da logística reversa (que envolve desafios jurídicos dentro do direito do consumidor e ambiental) e da economia em nível global, nacional e local.
Segundo o palestrante, a implantação da política reversa não é fácil, por se tratar de uma estrutura regida por lei, determinando a obrigação do recolhimento dos resíduos resultantes do consumo dos produtos colocados no mercado, que devem ter destinação ambientalmente adequada e retorno ao mercado, originando a economia circular.
O público foi questionado pelo professor Tasso e respondeu sobre o que cada um sabia do termo economia circular. Segundo o palestrante, todas as respostas se integram, pois a definição possui plasticidade e, segundo estudiosos holandeses, centenas de definições.
“Quando se fala em economia circular, a despeito da multiplicidade de definições, em contraposição à economia linear – que é a extração de recursos naturais e geração de energia -, na sequência, se pensa na transformação desses recursos naturais extraídos em produtos utilizados para satisfazer as necessidades humanas, desde as mais básicas até as mais supérfluas, e na prestação de serviços, que também tem impacto ambiental”, observou o palestrante.
Tasso frisou que a ideia da economia circular é que se feche um ciclo sobre os produtos extraídos da natureza; que retornem ao ciclo produtivo. A orientação do ODS 9 trata da indústria, inovação e infraestrutura e traz a criação de tecnologias para que as indústrias consigam fechar o ciclo do material descartado, gerando a economia circular. A ODS 12, por sua vez, caminha para o consumo e produção responsáveis, evitando desperdícios como por exemplo reduzir pela metade o desperdício de alimentos.
“Para esse objetivo especificamente a gente não tem dados estatísticos para mensurar se estamos caminhando em uma direção boa ou ruim para a consecução dele”, disse.
Logística reversa
O professor Tasso Cipriano trouxe para o painel desta manhã a experiência teórica e prática de seus 12 anos de trabalho com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal de 2010; o roteiro da logística reversa, que inclui os resíduos e seu caminho; resíduos da produção e Política de Geração de Resíduos Sólidos (PGRS); resíduos sólidos urbanos e serviço público municipal.
Também apresentou o panorama da regulamentação no Brasil e resumiu os 56 artigos da PNRS em uma tabela explicando que a lei determina aos estabelecimentos públicos e privados a organização dos resíduos gerados a partir de um plano de gerenciamento de resíduos elaborado por profissional técnico.
Uma das curiosidades informadas na palestra é que os resíduos do mesmo produto não percorrem o mesmo caminho ao serem utilizados, pois cada plano depende do local onde foi descartado.
“Por exemplo, se eu estivesse bebendo água dessa garrafinha em uma casa, iria virar o chamado Resíduo Sólido Urbano (RSU), um conceito que abrange os resíduos domiciliares e os resíduos oriundo do serviço de limpeza urbana”, explicou.
Ele destacou que é importante saber o tipo de consumidor que pode ter acesso ao sistema de logística reversa. “A logística reversa não se preocupa com o local que o resíduo foi gerado, mas onde o tipo de produto foi gerado. A garrafinha plástica é um produto sujeito à política reversa, portanto, a legislação vai chamar o setor que colocou o produto no mercado para dar conta desse resíduo.
Sandra Bezerra
Foto: Chico Batata
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660