Sessão de julgamento integrou a programação da “22.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, na pauta 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sentenciou o réu Rozinaldo Neves Gomes a seis anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por tentativa de feminicídio contra Nara Patrícia Lopes. A condenação aconteceu na Ação Penal n.º 0686448-38.2020.8.04.0001, após os jurados decidirem que o réu incorreu nos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, inciso VI, combinado com o art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
Durante os debates, no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, o Ministério Público sustentou a tese da prática de homicídio tentado com a qualificadora de feminicídio. A defesa do réu, por sua vez, buscou a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, alegando a incidência da desistência voluntária. Mas após os debates em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar o réu.
“Torno definitiva pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto de conformidade com o art. 33, §2.º, “b” e §3.º, do CPB, já que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB não autorizam o cumprimento em regime mais severo”, registra trecho da sentença proferida pelo juiz Mauro Antony.
Conforme os autos, o crime aconteceu em 2019, no bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus, e a vítima, à época, estava sob medida protetiva. Segundo o laudo policial, Rozinaldo possui longo histórico de violência contra a vítima e, após uma discussão, além de ser ofendida com palavras de baixo calão, Nara foi agredida com vários golpes de pernamanca, inclusive na cabeça. A vítima conseguiu fugir em um momento de distração do agressor e pedir ajuda a vizinhos que a encaminharam em estado grave para o Hospital Platão Araújo, onde ficou internada.
Além da sentença dos seis anos, o réu deverá pagar a titulo de reparação aos danos causados à vítima, o valor de cinco salários mínimos, em cumprimento ao artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Da sentença, cabe apelação.
Sandra Bezerra
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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