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Em Uarini, Justiça determina que empresa de água e esgoto apresente informações e calendário de obras de melhorias sobre abastecimento no Município

O Judiciário
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Decisão foi proferida em Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas.


Em decisão proferida no plantão da quarta-feira (21/12), a juíza Virginia Morosin Rodrigues, titular da Comarca de Uarini (distante 564 quilômetros de Manaus), deferiu pedido de Tutela Antecipada em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e determinou que a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (SAAE) apresente à Justiça uma série de informações referentes ao abastecimento de água naquele Município, entre elas a programação das obras de melhorias para 2023.

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A magistrada acatou integralmente o pedido da Defensoria Pública, feito na Ação Civil Pública n.º 0600802-78.2022.8.04.7700 e que tem, como embasamento fático, segundo consta nos autos, o recebimento de inúmeras denúncias trazidas pelos consumidores da cidade, no período de atendimentos presenciais da DPE, entre os dias 28 de novembro a 7 de dezembro deste ano nos bairros Verde, Novo I e Santo Antônio.

Em sua decisão, a magistrada determinou que a parte ré apresente, no prazo de 30 dias, o relatório de interrupções no serviço de água durante todo o ano de 2022, no prazo de 30 dias; o calendário de fornecimento de água a cada bairro no ano de 2022, no prazo de 30 dias; os problemas técnicos verificados em 2022 e as melhorias técnicas eventualmente realizadas; o plano de oferta do serviço de água para a cidade de Uarini no ano de 2023, incluindo-se calendário por bairros e a previsão de realização de obras de melhorias. Além disso, determinou ainda a magistrada que a empresa informe nos autos da Ação Civil Pública, a cada 30 dias, quanto a interrupções ocorridas no fornecimento de água na cidade de Uarini no ano de 2023.

A juíza Virgínia Morosin destaca que, no que se refere ao “perigo de dano”, este está estampado nos autos “haja vista os nefastos efeitos que a interrupção constante da água potável pode causar à comunidade local, atingindo o bem-estar dos cidadãos (por exemplo, impossibilidade de tomar banho, etc)”.

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A magistrada registra, em trecho da decisão, ser imprescindível a concessão da medida liminar levando-se em conta que “o serviço de fornecimento de água é bem essencial à população, indispensável e subordinado ao princípio da continuidade, de modo que a suspensão desse serviço causa inúmeros transtornos para a população, haja vista que muitas atividades essenciais são afetadas pela interrupção, tais como hospitais, escolas, audiências, delegacia, etc., sendo potencial o prejuízo à coletividade, uma vez que esta necessita de água para satisfação das suas necessidades básicas, ainda mais neste momento de pandemia do covid-19”.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra vários objetos e livros sobre uma mesa, incluindo uma pequena balança (símbolo da justiça) na cor dourada. Ela está posicionada sobre um dos livros, que está aberto. Ao fundo é possível ver, também, em imagem desfocada, detalhe de uma ampulheta (também conhecida como relógio de areia), antigo instrumento de marcação do tempo. 

Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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(92) 2129-6771 / 993160660

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