Ad image

TJAM divulga edital para atuação de dois juízes em Câmara Criminal

O Judiciário
O Judiciário

Preenchimento das vagas será pelo critério de merecimento e inscrições têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação do edital no DJe.


O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 01/2023, que trata da convocação de duas funções de juízes de entrância final para atuação em Câmara Criminal, durante o biênio 2023-2025.

Publicidade
Ad image

O edital, assinado pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 06/01/2023, e leva em consideração a composição das Câmaras Isoladas a partir deste ano.

O preenchimento das vagas será por concorrência, que seguirá os mesmos critérios para promoção por merecimento definidos pela Resolução n.º 106/2010, e a inscrição pode ser feita no prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação do edital.

Os magistrados interessados e aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Publicidade
Ad image

Além disso, o pedido de inscrição deve ser acompanhado de outros documentos, como: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz ter sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca).

As Câmaras Isoladas – formadas por duas Câmaras Criminais e três Câmaras Cíveis – compõem, ao lado do Tribunal Pleno, das Câmaras Reunidas e do Conselho da Magistratura, os órgãos julgadores da Segundo Instância do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3474&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra uma das sessões de julgamento da 2.ª Câmara Criminal. Os desembargadores (usando a toga preta) e alguns servidores estão sentados ao redor de uma mesa oval, de madeira escura, sobre a qual encontram-se vários computadores. no centro vazado da mesa, um notebook sobre uma bancada de acrílico mostra, em sua tela, a transmissão da sessão de julgamento.  

Patrícia Ruon Sthacon

Foto: Chico Batata / 22/11/2021

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Compartilhe este arquivo