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Corregedor determina prazo para que unidades judiciárias com competência criminal atualizem o CNIEP

O Judiciário
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O Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) é alimentado por intermédio dos relatórios de inspeções mensais realizadas nos estabelecimentos penais pelo Juízo.

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O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, determinou que as unidades judiciárias da Primeira Entrância com competência Criminal informem os dados necessários à atualização do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) – período de agosto de 2022 a fevereiro de 2023 – dentro do prazo de cinco dias, de acordo com o processo PJeCOR n.º 0000339-93.2023.2.00.0804.

O CNIEP é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre as inspeções em todo território nacional. O cadastro é alimentado por intermédio dos relatórios de inspeções mensais realizadas nos estabelecimentos penais pelos juízes de competência criminal (art. 66, Lei de Execução Penal; e Resolução CNJ n.º 47/2007).

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A partir do registro dos formulários de inspeção, os dados informados, de consulta pública, apresentam elementos relacionados à população prisional; aos estabelecimentos e vagas existentes no sistema penitenciário, por Comarca; regime prisional dos estabelecimentos; estrutura das unidades prisionais – se possuem aparelhos para bloqueio de celulares, biblioteca, enfermaria, gabinetes odontológicos, oficinas de trabalho, salas de aula, dentre outras.

#PraTodosVerem: A foto que ilustra a matéria traz uma imagem de parte da grade de uma cela de unidade prisional, em primeiro plano, na qual aparecem os dedos de duas mãos masculinas, entre as barras da grade. O interior da cela está desfocado propositalmente na foto para dar destaque às mãos do preso.

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Foto: Arquivo TJAM

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