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1.ª Vara de Tabatinga realiza segunda “Semana do Mutirão Carcerário” com 35 audiências programadas

O Judiciário
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Juiz Edson Rosas Neto, titular da unidade judiciária, disse que o objetivo é avaliar todos os processos de presos nos regimes Semiaberto e Fechado.

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A 1.ª Vara de Tabatinga (distante 1105 quilômetros de Manaus), iniciou na segunda-feira (03/04) um mutirão de audiências para atender 35 apenados dos regimes Semiaberto e Fechado, que cumprem pena no sistema carcerário daquele Município. A Vara é responsável pela execução penal na Comarca de Tabatinga e o mutirão vai se estender até o dia 13 deste mês de abril.

Esta é a segunda edição do “Mutirão de Tabatinga”, ação instituída por meio de portaria assinada pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, em 2022, que estabeleceu a realização do evento no mês de abril de cada ano.

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O magistrado disse que o objetivo é avaliar todos os processos de presos nos regimes Semiaberto e Fechado. Na audiência é analisado o atestado de pena a cumprir, que deve ser atualizado anualmente. O atestado deve ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena e, para os apenados que já estão em prisão, até o último dia útil de janeiro de cada ano.

“Em janeiro é expedido o atestado de pena a cumprir e, em abril, fazemos o mutirão para tirar eventuais dúvidas dos internos, corrigir erros nos cálculos e avaliar remições ainda não homologadas. O objetivo também consiste em ouvir o interno fora do ambiente do cárcere, permitindo que este exponha eventuais ilegalidades dentro do presídio, como maus-tratos e problemas com o fornecimento de alimentação”, disse Edson Rosas Neto.

Como Tabatinga está localizada em uma região de fronteira, o sistema carcerário recebe presos de origem estrangeira e, nestes casos, a dificuldade maior é em relação à visita familiar. O magistrado cita o caso de um apenado, natural da Venezuela, que cumpre pena em Tabatinga e não estava recebendo qualquer notícia de familiares. O juiz determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM) viabilizasse o contato, por videoconferência.

“Temos muitos estrangeiros, por exemplo, foi feita uma audiência em que o estrangeiro é venezuelano. Ele é um condenado da Justiça Federal e o processo dele acabou de vir para a Justiça Estadual porque o processo dele transitou em julgado e a execução penal passa a ser de competência da 1ª Vara de Tabatinga. Como ele não tem familiares em Tabatinga determinei em audiência que ele possa ter contato com a família por videoconferência”, explicou o magistrado.

De acordo com as Leis n.º 7.210/84 e n.º 10.713/03, o atestado de pena a cumprir deve informar ao apenado, segundo resolução do CNJ, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.


 #PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o juiz Edson Rosas Neto. Ele usa um paletó azul marinho sobre camisa branca e está sentado à mesa de seu gabinete, digitando em um notebook. Além do equipamento, outros objetos estão sobre a mesa, como uma estatueta dourada da deusa da Justiça.


Carlos de Souza

Foto: Igor Braga / 14/10/22

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