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Colegiado julga novos recursos quanto ao apagão de energia elétrica de 2019 em Iranduba

O Judiciário
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Pedidos de consumidores para aumentar valor de indenização de dano moral foram julgados procedentes, enquanto os que não tiveram comprovação da titularidade do contrato foram desprovidos.

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Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram nesta segunda-feira (05/06) mais recursos relacionados ao apagão de energia elétrica ocorrido no município de Iranduba, em 2019, interpostos por consumidores e pela concessionária Amazonas Distribuidora de Energia.

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Trata-se de situação ocorrida no verão de 2019, de 19 a 26 de julho daquele ano, e que gerou dificuldades a moradores do município da área metropolitana de Manaus, levando à proposição de uma grande quantidade de ações judiciais na Comarca de Iranduba.

Conforme cada caso, as sentenças tiveram como resultado ou a procedência de pedido de indenização por dano moral, fixada em valores de cerca de R$ 1 mil, ou a improcedência do pedido, quando não foi comprovada a titularidade da unidade consumidora ou a relação de consumo no período.

Na sessão, houve sustentação oral por parte da concessionária, com a argumentação de que ocorreu um fato atípico e pugnando pela manutenção das sentenças de condenação por dano moral de R$ 1 mil, citando-se ainda laudo que consta na Ação Civil Pública n.º 0230632-73.2019.8.04.0001 sobre o ocorrido, como prova emprestada, que aponta um naufrágio como causa do blecaute.

O desembargador Paulo Lima, relator de um dos recursos (n.º 0601405-42.2022.8.04.4600), observou que houve dano moral e a possibilidade de majoração do valor da indenização, fixando-a em R$ 5 mil, a serem corrigidos, destacando que “não foi breve e insignificante a interrupção, mas aproximadamente uma semana de blecaute, tempo suficiente para prejudicar os consumidores”.

Neste processo e nos demais que pediram majoração da indenização, as apelações foram julgadas por unanimidade, com decisão favorável aos consumidores.

Já as apelações em que os recorrentes não comprovaram a titularidade da unidade consumidora no período do apagão tiveram negado o provimento, também por unanimidade.

O resultado de cada julgamento pode ser consultado pelas partes em seus respectivos processos ou no Diário da Justiça Eletrônico, assim que publicados os acórdãos do colegiado.


Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=dN2aXWNYiuc


#PraTodosVerem – a fotografia (de arquivo) que ilustra a matéria mostra o desembargador Paulo Lima, relator de um dos recursos julgados pela Primeira Câmara Cível. Ele está sentado diante de um monitor de computador, usa a toga preta da magistratura sobre terno e gravata.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves – 29/03/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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