Justiça concede liminar autorizando realização do 38.ª Fecani, em Itacoatiara

O Judiciário
O Judiciário

Associação entrou com mandado-de-seguranca/">mandado de segurança após Prefeitura não responder a ofícios.


Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu pedido liminar para determinar a realização do 38.º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para o período de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.

A liminar foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, na quinta-feira (06/07), no mandado-de-seguranca/">Mandado de Segurança n.º 4006709-92.2023.8.04.0000, que tramita nas Câmaras Reunidas.

O processo tem como impetrante a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus e tem como impetrado o prefeito de Itacoatiara, após a entidade ter enviado ofícios há cinco meses ao Município solicitando apoio cultural para realizar o evento que ocorre há cerca de 30 anos na cidade, sem receber resposta. 

Ao analisar o pedido, o desembargador observou estarem presentes os requisitos para a sua concessão, destacando a proximidade da data do evento, que exige prévia autorização dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, que configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado-de-seguranca/">mandado de segurança preventivo.

“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento, consistente na realização de importante festival com nítido impacto social, econômico e cultural sobre aquela municipalidade”, salientou o magistrado.

A secretaria do colegiado emitiu ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar sobre a decisão com a liminar deferida e para prestar informações no processo.



#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que concedeu a liminar sobre a realização do Fecani. O magistrado, usando toga preta (com um cordão vermelho pendendo da gola) sobre camisa azul-claro e gravata azul-petróleo, aparece de frente, em close, olhando levemente para a direita. Ele também usa óculos de armação retangular e discreta (tipo meio aro/fio de nylon).


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves – 28/03/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Compartilhe este arquivo