Justiça realiza quatro Sessões de Julgamentos Popular na Comarca de Barreirinha/AM

O Judiciário
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Os processos fazem parte do “Mutirão do Júri” que está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com encerramento marcado para o próximo dia 31/07.


 

A Vara Única da Comarca de Barreirinha (331 quilômetros de Manaus) realizou no período de 19 a 21 deste mês de julho, quatro Sessões de Julgamentos pelo Tribunal do Júri. Os processos fazem parte do “Mutirão do Júri” que está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com encerramento marcado para o próximo dia 31/07.

As Sessões foram presididas pelo juiz titular da Comarca, Lucas Couto Bezerra. A promotora de justiça Adriana Monteiro Espinheira atuou na acusação representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). As defensoras públicas Emilly Bianca Ferreira dos Santos e Letícia Borges de Ornelas; e advogada nomeada dativa, Ludmila Bezerra Batista Teixeira atuaram na defesa dos réus. Em dois processos julgados foi reconhecida a extinção da punibilidade do agente, sendo um pela morte e outro pela prescrição em concreto.

No processo n.º. 0000240-59.2017.8.04.2700, julgado no dia 19 de julho, sobre uma tentativa de homicídio contra a vítima Nilson Cláudio Carneiro de Araújo, o réu José Risoney Costa Marinho foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima). 

O crime ocorreu em 19 de março de 2017, por volta das 19h, no Distrito do Matupiri, quando o acusado desferiu um golpe de faca na região do abdômen de Nilson Cláudio, que sofreu perfuração em seu intestino, rim e ureter. Em plenário, a vítima disse que passou oito meses internado, em Manaus, e que teve de realizar quatro cirurgias, que lhe deixaram cicatrizes permanentes, bem como lhe causaram a formação de uma hérnia abdominal. 

José Risoney Costa Marinho respondeu eu processo preso preventivamente e, com a condenação, permanecerá da mesma forma no sentido de iniciar o cumprimento provisório da pena. Como na Comarca de Barreirinha não há presídio, o magistrado determinou na sentença que o réu seja transferido para um dos presídios nas comarcas vizinhas ou até mesmo para Manaus. A transferência fica a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas (SEAP).

No processo n.º 0000563-98.2016.8.04.2700, julgado no dia 20 de julho, Dilmerson Alfaia Valente e Ivonei de Souza Pinto foram condenados pelo crime de tentativa de homicídio contra Jeandro Ribeiro de Souza, crime ocorrido no dia 15 de outubro de 2016, por volta das 3h, em via pública, próximo à sede social do Distrito de Santa Maria do Lago Preto.

Dilmerson Alfaia Valente foi condenado a sete nos de reclusão, em regime semiaberto. Ivonei de Souza Pinto foi condenado a seis anos de prisão também em regime semiaberto. Dilmerson está foragido e teve mantida a prisão preventiva decretada por ocasião da sentença de pronúncia. Ivonei de Souza Pinto respondeu ao processo em liberdade.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Acervo da Comarca

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