Justiça Federal Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Ultima atualização 01/09/2023 5:02 AM Redação O Judiciário 1 ano ago Compartilhar Compartilhar Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Você talvez também goste Alunos da rede municipal recebem ‘Relógio da Paz’ de projeto em parceria com Ministério Público Seas tem programação dedicada ao Dia da Consciência Negra nos Centros de Convivência Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência Tags:STJSuperior Tribunal de JustiçaViolênciaviolência doméstica Compartilhe este arquivo Facebook Twitter Email Print