Tribunal do Júri condena dupla acusada de matar homem no bairro Novo Aleixo após discussão

O Judiciário
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TJAM

O crime ocorreu em junho de 2020, no bairro Novo Aleixo, zona Leste de Manaus.


 

Arão Viana de Jesus e Eduardo Azevedo Filho foram condenados em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os dois réus foram julgados pela morte de David William do Nascimento Marques, ocorrida em 27 de junho de 2020, no bairro Novo Aleixo, zona leste de Manaus.

A sessão teve início segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10). Arão Viana de Jesus foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão. Eduardo Azevedo Filho foi sentenciado a 12 anos e seis meses. Ambos em regime inicial fechado. Das sentenças, cabe apelação.

Eduardo Azevedo Filho acompanhou o julgamento em plenário e responde ao processo em liberdade, e, como a pena foi inferior a 15 anos, ele poderá recorrer da sentença da mesma forma. Arão Viana de Jesus está preso em Belém (PA) e acompanhou o julgamento, realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, por videoconferência. Com a pena de 16 anos e seis meses, o magistrado determinou o cumprimento provisório da reprimenda até o trânsito em julgado da sentença.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0681854-78.2020.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e o defensor público Oswaldo Machado Neto atuaram na defesa dos réus. 

Em plenário, durante os interrogatórios, os réus negaram a autoria do crime. Nos debates, a defesa usou como tese a negativa de autoria, menor participação e, em caso de condenação, que fossem retiradas as qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima” e “motivo fútil”. O promotor de justiça pediu a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a exclusão da qualificadora do motivo fútil. Na votação dos quesitos, os jurados votaram de acordo com o entendimento do MP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima e os réus bebiam e usavam entorpecentes quando desentenderam-se, tendo, assim, os acusados passado a perseguir e a efetuar disparos, em via pública, contra David, que ainda correu, mas foi perseguido e morto.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

#PraTodosVerem – A fotografia que ilustra a matéria mostra o representante do Ministério Público, em sua explanação durante a sessão de julgamento. Ele está em pé, falando ao microfone e usa a beca preta com detalhes vermelhos, vestimenta tradicional dos membros do  MP. À direita, em destaque, detalhe da inscrição “3.º Tribunal do Júri”, bordada na parte de trás da beca que é utilizada pelos jurados, em plenário.

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

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