Em sessões do Júri, realizadas pela Comarca de Maués, réus são condenados à prisão por crimes de homicídio qualificado

O Judiciário
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TJAM

Em sessões de júri popular, realizadas nos dias 9 e 11 de outubro, dois réus foram acusados a 12 de anos prisão, cada.


 

A 1.ª Vara da Comarca de Maués (distante 356 quilômetros de Manaus) realizou nos dias 9 e 11 de outubro de 2023, duas sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, com duas condenações por homicídio qualificado.

As sessões foram presididas pela juíza Andressa Piazzi Brandemarti, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira e a Defensoria Pública (DPE/AM) pela defensora pública Daniele dos Santos Fernandes atuando na defesa dos réus.

No dia 9 de outubro foi julgado em plenário a Ação Penal n.º 0600150-04.2023.8.5800, que tem como réu, Wender Vieira Soares, acusado de matar Leo Verçosa Costa Júnior, crime praticado em 6 de fevereiro de 2023. Após os debates os jurados entenderam que o réu praticou o crime de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Após decisão do conselho de sentença, a magistrada presidente da sessão dosou a pena em 12 anos de prisão em regime fechado.

Wender Vieira Soares responde ao processo preso provisoriamente e, com a sentença condenatória, a juíza negou o direito de ele apelar da sentença em liberdade, decretando, assim, pelo imediato cumprimento provisório da pena.

O crime

Consta nos autos que no dia 06 de fevereiro de 2023, por volta das 14h30 na Praça do Caixão, localizada na Rua Tito Leão, Centro, na Comarca de Maués, Wender Vieira Soares matou Léo Verçosa Costa Júnior, vulgo “Deus Dará”, usando uma arma branca (faca).

Segundo consta, no dia e na hora do crime, Wender se encontrava em via pública, quando avistou Leo. Neste momento, Wender foi até a embarcação que estava alojado, armou-se com uma faca e retornou ao local onde a vítima estava. Em seguida, de surpresa, desferiu um soco no rosto da vítima que tentou correr, porém, foi golpeada pelas costas. Segundo o inquérito, a motivação fora por vingança, visto que em data anterior, a vítima teria desferido um soco na mãe do autor, bem como teria furtado a residência de sua irmã.

Segundo Júri

No processo 0600618-65.2023.8.04.5800, que foi julgado no dia 11 de outubro, Indra Érica Cabral Lira, mais conhecida como Lilica, foi condenada a 12 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra João Cândido Filho, crime ocorrido em 04 de abril de 2023.

Durante os debates o Ministério Público sustentou em plenário a tese de homicídio qualificado por motivo torpe. Pois o crime teria sido cometido porque a vítima devia dez reais à acusada, dívida relativa a um programa sexual não pago por João Cândido. A defesa ainda tentou convencer os jurados pedindo a desqualificação do crime de homicídio pata lesão corporal seguida de morte

Após os debates os jurados votaram de acordo com a tese da promotora de justiça, condenando a ré pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Lilica está presa provisoriamente desde a época do crime e, com a condenação, a magistrada negou o direito de ela recorrer da sentença em liberdade.

Até o fim do mês de outubro a 1.ª Vara de Maués deverá realizar mais três Sessões de Julgamentos em Plenário. Outros cinco julgamentos estão pautados para os meses de novembro e dezembro, perfazendo um total 23 (vinte e três) realizados no ano de 2023, com a conclusão de todos os processos de réus presos da comarca. Com o objetivo de julgar todos os processos que tenham mais de 5 (cinco) anos de tramitação na Vara, está previsto, para o primeiro semestre de 2024, um mutirão, em que serão pautados 20 (vinte) julgamentos.

 

 

Carlos de Souza
Fotos: Acervo / Comarca de Maués

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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