O acordo de cooperação técnica firmado em junho de 2021 entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), para o compartilhamento de informações processuais, reduziu em 3% o número de processos distribuídos à corte suprema, além de ter gerado a submissão de 11 temas à análise de repercussão geral e o envio de 36 assuntos para possível afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos.
O balanço do acordo foi divulgado nesta quinta-feira (25). Inicialmente prevista para ter duração de dois anos, a pactuação foi estendida até 2026.
Sem custos adicionais, o acordo de cooperação possibilitou que as duas cortes passassem a visualizar reciprocamente seus bancos de dados e, com o apoio de recursos de inteligência artificial, fizessem uma análise quantitativa e qualitativa dos processos para mapear questões relevantes a serem submetidas à sistemática de julgamento de precedentes qualificados.
Coube ao STJ compartilhar a sua base de dados de ações originárias e de recursos especiais e extraordinários – bem como os respectivos agravos –, de modo a viabilizar a identificação dos processos que atendessem aos requisitos da repercussão geral.
No sistema recursal vigente, é possível a interposição simultânea do recurso especial (dirigido ao STJ) e do extraordinário (dirigido ao STF) contra o mesmo acórdão, o que torna o compartilhamento de informações entre os tribunais uma necessidade para racionalizar a jurisdição e evitar o desperdício de tempo e de recursos.
Veja como funcionou a dinâmica de trabalho:
Resultados em ambos os tribunais
Ao longo dos dois anos do acordo, 11 temas, com potencial impacto direto em 6.866 processos, foram submetidos à análise de repercussão geral. Desse total, três tiveram a repercussão geral reconhecida no plenário virtual do STF, enquanto os outros oito recursos possibilitaram a formação de temas no STJ pela ausência de repercussão geral.
Em 2021, na cerimônia de assinatura do acordo, os presidentes de ambos os tribunais destacaram a relevância da iniciativa para evitar os inúmeros casos de julgamento da mesma questão jurídica e do mesmo processo pelo STJ e pelo STF. Com frequência, a dupla jurisdição era observada em questões jurídicas, nas quais os limites de atuação de cada corte são particularmente tênues.
Por sua vez, o STF identificou e enviou para a análise da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ 36 assuntos, dos quais cinco foram cadastrados como controvérsias e quatro acabaram se tornando temas repetitivos.
Um exemplo recente é o Recurso Especial 2.015.301, afetado pela Primeira Seção em 16 de maio para ser julgado como repetitivo. Em março, ao indicar o recurso para afetação, o então presidente da Cogepac do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que ele havia sido selecionado no âmbito do acordo de cooperação.
No caso, o STF concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria, em decorrência de sua natureza infraconstitucional. “Desse modo, mostra-se indicativa a competência do STJ para proceder à pacificação da referida questão jurídica”, concluiu o ministro Sanseverino. Os demais foram os Temas 1.140, 1.158 e 1.174.
Efeitos secundários positivos
A estratégia de compartilhamento possibilitou a identificação, no acervo do STJ, de processos que tratavam de matéria com repercussão geral já reconhecida no STF. Na avaliação do secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, isso facilitou a aplicação do precedente na instância especial, acelerou a tramitação do processo e fortaleceu a segurança jurídica.
Outros benefícios observados ao longo dos dois anos do acordo, segundo o gestor, foi a antecipação de ondas de litigiosidade, a definição mais rápida a respeito da competência para o julgamento de certas questões repetitivas e a abreviação do tempo de análise de eventuais recursos excepcionais.
“Os ganhos institucionais obtidos na parceria entre o STF e o STJ demonstram a importância da cooperação técnica entre os órgãos do Poder Judiciário para o aprimoramento da prestação jurisdicional”, avaliou o secretário.
Para o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, a gestão de precedentes do tribunal foi potencializada após a assinatura do acordo, viabilizando o diálogo com a equipe do STF sobre questões jurídicas comuns aos tribunais veiculadas concomitantemente em recursos extraordinários e especiais.
“Identificamos que possuímos desafios semelhantes relacionados à formação e à aplicação dos precedentes e que a troca de informações nessa área é muito importante. Conseguimos, assim, atuar em colaboração, e o resultado foi a afetação de quatro temas repetitivos com impactos na racionalização dos julgamentos em nível nacional”, disse.
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