Ad image

Acusados de assassinar cinco membros da mesma família em Beruri (AM) são condenados a penas que, somadas, chegam a mais de 500 anos de prisão

O Judiciário
O Judiciário

O julgamento, que durou três dias, foi realizado em Manaus pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri, por medida de segurança e imparcialidade dos jurados, devido à grande comoção que o crime causou no Município, distante 173 quilômetros da capital.

Publicidade
Ad image

Antônio Carlos Ferreira dos Santos, Marinilson Maciel dos Santos, Pedro Maciel dos Santos e Rodrigo Moraes Pantoja foram condenados a penas que, somadas, chegam a mais 533 anos de prisão pela morte de cinco pessoas de uma mesma família (dois adultos e três crianças), crime ocorrido em 2019, em uma comunidade da área rural do Município de Beruri, no interior do Amazonas.

Publicidade
Ad image

O julgamento popular, realizado em Manaus pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri, teve início na manhã de quarta-feira (26/04) e terminou por volta das 20h desta sexta-feira (28/04), com a leitura das sentenças pelo juiz Carlos Henrique Jardim.

O réu Antônio Carlos Ferreira dos Santos foi condenado a 140 e seis meses de prisão em regime fechado.

O réu Marinilson Maciel dos Santos, que está foragido e não participou do julgamento, recebeu uma pena de 126 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O réu Pedro Maciel dos Santos teve a pena fixada em 126 anos de prisão em regime fechado.

O réu Rodrigo Moraes Pantoja, acusado de ser o mandante do crime, recebeu a pena de 140 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O julgamento da Ação Penal n.º 0230220-74.2021.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim. Os promotores de justiça Luiz do Rego Lobão Filho e Walber Nascimento atuaram pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM)

Os advogados Wilker Luiz Cerqueira da Rosa Madalozzo e Amanda Catherine Ribeiro, nomeados advogados Dativos (com honorários pagos pelo Estado); Goreth Campos Rubim, Ramakris da Silva Elessondres e Victor Leyendecker atuaram na defesa dos acusados.

A defesa dos réus sustentou a tese da negativa de autoria, à exceção do réu Pedro Maciel dos Santos que, em Plenário, conforme a sentença, confessou participação no crime.

O Inquérito Policial, bem como a primeira fase processual se deu em Beruri. Mas devido à grande comoção que o crime causou no Município, distante 173 quilômetros da capital, a Justiça acatou o pedido de desaforamento do processo para a Comarca de Manaus, motivo pelo qual os réus foram julgados pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri.

Das sentenças, cabe apelação.

Denúncia

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público com base no Inquérito Policial, no dia 28 de março de 2019, por volta das 19h, na Comunidade Tapira, zona rural de Beruri, mais precisamente no “Boteco do Sandrão”, Pedro Maciel, Antônio Carlos e Marinilson mataram Alexsandro de Lima Brasil (de 2 anos), Lucivaldo de Oliveira Brasil (22 anos), Marcos de Oliveira dos Santos (11 anos), Mônica Almeida de Lima (21 anos) e Suelen de Lima Brasil (4 anos).

Conforme a acusação, o crime teria sido encomendado por Rodrigo Pantoja, pois o irmão deste havia morrido dias antes, supostamente após ter comprado e consumido drogas que teriam sido vendidas a ele por Lucivaldo. Rodrigo propôs aos demais réus o pagamento de R$ 3 mil para que eles matassem Lucivaldo e a família.

Ainda segundo a denúncia, Marinilson simulou a compra de um suco artificial no comércio de Lucivaldo e esperou que a vítima virasse de costas para atacá-la a pauladas. No mesmo instante, Pedro desferiu vários golpes de faca contra Mônica, companheira de Lucivaldo. O acusado Antônio Carlos, por sua vez, teria sido o responsável pela morte das três crianças (Alexsandro, Suelen e Marcos), atacadas a golpes de marreta.



#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o Plenário do Júri no momento da leitura da sentença pelo juiz Carlos Jardim, que tem diante dele três dos quatro réus condenados pela chachina em Beruri (o quarto réu é considerado foragido e não compareceu ao julgamento). Além do magistrado e dos réus, acompanham a leitura da sentença o representante do Ministério Público, advogados que aturam na defesa dos acusados, servidores do Tribunal que trabalharam nos três dias de julgamento, além de policiais militares que escoltam os réus. 


Texto e foto: Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Compartilhe este arquivo