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Acusados de roubo de veículo à mão armada têm condenação mantida

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TJDFT (Foto: Reprodução/Google Maps)
Da Agência TJDFT

BRASÍLIA – A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou dois réus à pena de 6 anos e 8 meses de prisão, por roubo à mão armada, na cidade de Brazlândia.

Os réus abordaram a vítima na porta de sua casa, enquanto esta aguardava a abertura do portão da garagem para entrar com o veículo.

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Após ameaçarem-na com uma arma de fogo e a obrigarem a entregar o carro, fugiram em seguida, levando o bem. 

Conforme narrado pela acusação, os acusados foram presos em Águas Lindas de Goiás, na posse da arma usada no roubo, após serem reconhecidos pela vítima. 

Ao julgar o caso, O juiz titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia entendeu que pelas provas produzidas no processo, especialmente a palavra da vítima e das testemunhas, restou evidenciado que foram os réus que cometeram o crime.

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Assim, condenou-os pela prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, com aumento da pena pelo uso de arma de fogo.

Os réus recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mentida. “Assim, é de se concluir que o conjunto probatório acostado aos autos atestam a prática do crime de roubo, praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, não existindo qualquer margem de dúvida quanto à materialidade e à autoria delitiva, impondo-se a manutenção do decreto condenatório de ambos os denunciados.”

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701181-22.2020.8.07.0002

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