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Agência de viagens deve indenizar cliente por cancelamento de passagens aéreas

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
As passagens da autora haviam sido canceladas sob a justificativa de que voos noturnos estavam suspensos naquele período (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Agência TJAP (Tribunal de Justiça do Amapá)

MACAPÁ – A Justiça do Amapá julgou processo com pedido de indenização por danos morais em face de agência de viagens em razão do cancelamento de passagem aérea sem aviso prévio à consumidora.

De acordo com os autos do processo, ao chegar ao aeroporto para fazer o check-in, a autora descobriu que as suas passagens haviam sido canceladas sob a justificativa de que voos noturnos estavam suspensos naquele período.

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Nenhum aviso prévio foi feito, o que ocasionou sérios atrasos em seus planos. A autora contatou a agência de viagem responsável para remarcar as passagens ou solicitar o reembolso do dinheiro, mas não obteve sucesso.

Em sua defesa, a ré alegou que a responsabilidade era somente da empresa aérea e que o cancelamento das passagens ocorreu mediante caso fortuito (evento imprevisível) por causa da pandemia de Covid-19.

A Turma Recursal entendeu, por unanimidade,  que o pedido de indenização era pertinente e manteve a sentença do juízo de origem que definiu o pagamento de indenização de R$2.000 por danos morais e devolução de R$1.115,30 que é o valor das parcelas pagas pelas passagens canceladas.

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Processo nº 0029775-04.2020.8.03.0001

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