Da Agência TJAP (Tribunal de Justiça do Amapá)
MACAPÁ – A Justiça do Amapá julgou processo com pedido de indenização por danos morais em face de agência de viagens em razão do cancelamento de passagem aérea sem aviso prévio à consumidora.
De acordo com os autos do processo, ao chegar ao aeroporto para fazer o check-in, a autora descobriu que as suas passagens haviam sido canceladas sob a justificativa de que voos noturnos estavam suspensos naquele período.
Nenhum aviso prévio foi feito, o que ocasionou sérios atrasos em seus planos. A autora contatou a agência de viagem responsável para remarcar as passagens ou solicitar o reembolso do dinheiro, mas não obteve sucesso.
Em sua defesa, a ré alegou que a responsabilidade era somente da empresa aérea e que o cancelamento das passagens ocorreu mediante caso fortuito (evento imprevisível) por causa da pandemia de Covid-19.
A Turma Recursal entendeu, por unanimidade, que o pedido de indenização era pertinente e manteve a sentença do juízo de origem que definiu o pagamento de indenização de R$2.000 por danos morais e devolução de R$1.115,30 que é o valor das parcelas pagas pelas passagens canceladas.
Processo nº 0029775-04.2020.8.03.0001