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Aprovadas regras para audiências realizadas por videoconferência

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
353ª Sessão Ordinária do CNJ (Foto: Rômulo Serpa/CNJ)
Da Agência CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

BRASÍLIA – Uma das mais importantes medidas tomadas pelo CNJ para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça depois de iniciada a pandemia da Covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos.

A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional na última terça-feira (21), durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.

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O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. 

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. 

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As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão:

  • a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário;
  • as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0;
  • a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual;
  • a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados;
  • e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o CJF (Conselho da Justiça Federal) e demais tribunais do país.

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