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Aprovado projeto que inclui dados sobre raça em documentos trabalhistas

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Paulo Paim defendeu aprovação do projeto (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial nos registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar futuras políticas públicas.

O PL 6.557/2019 (na Câmara, PL 7.720/2010), do deputado Vicentinho (PT-SP), altera a Lei 12.288, de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. 

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A proposta também obriga o IBGE a fazer, a cada cinco anos, censo para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações serão usadas na PNPIR (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial).

Relator na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS) foi favorável ao texto da forma como recebido da Câmara dos Deputados. A proposta agora segue para a CDH (Comissão de Direitos Humanos).

“O projeto permite que o poder público olhe dentro de suas entranhas, no sentido de identificar se a ocupação de seus cargos atende ou não à equidade étnica e racial necessária à concretização do PNPIR. Com tal olhar e as medidas dele decorrentes, o poder público poderá servir de farol às organizações privadas, no sentido de promover a eliminação da discriminação racial tão nociva ao povo brasileiro”, afirmou o relator.

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A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que a sociedade tem que se unir contra o racismo.

“Ninguém vai mudar isso se o Estado também não tiver um olhar diferenciado”, afirmou a senadora, ao relatar a morte de um jovem negro, de 16 anos, nessa segunda-feira (2), após negligência em atendimento médico na cidade de Vila Velha (ES).

Autoclassificação

Pelo projeto, os empregadores do setor público e privado deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos seus empregados, um campo para que possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

O trabalhador definirá a raça a que se acha pertencente nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); registro feito no Sine (Sistema Nacional de Emprego); e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Censo

A proposta estabelece que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da PNPIR.

A PNPIR foi instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial. Seu objetivo é reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

No parecer, Paim considerou que há necessidade de se mapear a situação do trabalhador negro no mercado de trabalho brasileiro, para que, com as informações coletadas, “possam ser elaboradas políticas públicas adequadas para tornar efetiva a democracia racial”.

Segundo o relator, os dados exigidos permitem que o poder público mapeie a situação do trabalhador, para que possa implementar, “de forma cirúrgica”, políticas destinadas a tornar realidade a meta de promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.

Combate ao racismo

Paim salientou, ainda, que o MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio de sua Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto.

“Na manifestação, pontuou-se que o levantamento dos dados de recorte étnico-racial permitirá o combate à discriminação indireta contra a população negra. Por discriminação indireta, entenda-se aquela de decorre da aparente adoção de parâmetros neutros, que, ao cabo, prejudicam a igualdade de oportunidades de determinado grupo”, expôs o relator.

No Rio Grande do Sul, relatou Paim, empresas grandes já estão fazendo esse levantamento e dando oportunidade para jovens negros.

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