Da Agência STF (Supremo Tribunal Federal)
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 985, no STF, contra lei do Município de São Vicente (SP) que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.
Na avaliação de Aras, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos.
A seu ver, a vantagem representa uma responsabilidade excessiva para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.
O procurador-geral da República alega que as leis contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal.
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.