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alternância de residência – A guarda alternada é um instituto do direito familiar que tem como característica a alternância da guarda dos filhos entre um genitor e outro. Como exemplo, o filho fica por uma semana inteira residindo na casa da genitora; e sob sua total responsabilidade e na outra semana inteira, fica residindo na casa do genitor, que também fica totalmente responsável pelo filho durante o período.