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Banco deve indenizar indígena por cobrança indevida

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Banco Bradesco (Foto: Marcelo Brandt/G1)
Da Agência TJTO

MIRACEMA DO TOCANTINS – A 2ª Câmara Cível do TJTO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins) decidiu, por unanimidade, que o processo de cobrança de indenização contra o Banco Bradesco retorne à origem.

Na apelação cível nº 0002229-44.2021.8.27.2725/TO, Bartomoleu Xerente, de 72 anos, morador da Aldeia do Salto, em Tocantínia (TO), recorreu da decisão da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO, que, ao analisar o pedido da parte requerente, decidiu extinguir o processo em virtude de “ausência de pressupostos processuais ao considerar que a procuração juntada não tinha a assinatura autógrafa dos autos”.

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Em seu voto,o juiz Jocy Gomes de Almeida, relator da matéria, informa que o apelante comprovou que não possui condições de arcar com despesas processuais “sem prejuízo do seu sustento e de sua família”.

“Menciona que a demanda de origem se trata de Ação Declaratória cumulada com indenização por dano moral e material, requerendo a declaração de nulidade das cobranças de tarifas bancárias, a restituição em dobro do que foi descontado e concedida indenização por dano moral, contudo, ao receber a inicial o magistrado singular determinou a sua emenda para que houvesse juntada de procuração pública”, diz o magistrado.

Custos do processo

O juiz argumentou que “para ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, não se faz necessário que se comprove o estado de miserabilidade, mas tão somente que os custos do processo acarretariam efetivo prejuízo à subsistência do postulante”.

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“Sendo assim, em detida análise dos autos originários, verifica-se que o apelante apresentou documento que efetivamente comprova o valor dos seus rendimentos, consta a informação de que o recorrente é aposentado, indicando a ausência de condições deste em arcar com as despesas da demanda em questão, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família”, destacou o magistrado.

Já no acórdão consta que “estando evidente que o apelante não possui meios de arcar com as custas processuais sem efetivo prejuízo à sua subsistência, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor/apelante”.

No processo de origem, o indígena pedia indenização de R$ 10 mil e a condenação do banco da devolução em dobro dos valores descontados do aposentado.

Clique aqui e confira o voto na íntegra.

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