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Boletim destaca repetitivo sobre obrigação de prestar informações em seguro de vida coletivo

Redação O Judiciário

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 99ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.112 pela Segunda Seção, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao julgar os recursos especiais 1.874.811 e 1.874.788, representativos da controvérsia, o colegiado firmou duas teses.

A primeira tese estabeleceu que “na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre”.

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Na segunda tese, ficou definido que “não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora”.

Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, são 2 novos temas e outros seis cancelados.

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Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

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