Da Agência Brasil
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem.
A volta do despacho de bagagem foi incluído no texto da Medida Provisória (MP) 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, e aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados.
A MP autorizava o despacho gratuito, sem qualquer tipo de taxa, de até um volume de bagagem com até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.
Atualmente, as empresas aéreas cobram um valor à parte no preço da passagem pelas bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais. O governo disse que vetou o retorno “por contrariedade ao interesse público”.
“Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz a justificativa do veto.
Voo Simples
A MP do Voo Simples flexibilizou procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), derrubando diversas normativas.
O texto define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.
Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do CBA ( Código Brasileiro de Aeronáutica) e da autoridade de aviação civil.
Com a aprovação, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Segundo o governo, a medida foi necessária diante das circunstâncias impostas pela pandemia da Covid-19.