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Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo

Redação O Judiciário


 


O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal.

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CC 192140


Não



João Otávio de Noronha


 


 


Não


 



Compete à Justiça estadual julgar ação de superendividado, ainda que ente federal esteja no polo passivo.



 



Ação de superendividamento corre na Justiça estadual

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