Ad image

Caixa Econômica deve indenizar bancário sequestrado junto com a família

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
A relatora, Ministra Delaíde Arantes (Foto: Reprodução/TST)
Da Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)

BRASÍLIA – O TST manteve a condenação da CEF (Caixa Econômica Federal) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava.

A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para a Oitava Turma, ele é proporcional ao dano.

Publicidade
Ad image
Assalto

Tesoureiro executivo, o empregado e a família foram vítimas, em agosto de 2019, de criminosos que invadiram sua residência para obter informações para roubar a agência bancária em que ele trabalhava.

Em seguida, foi levado ao local. Na ação trabalhista, ele disse que a CEF havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica que, segundo ele, eram asseguradas por normativo interno.

Condenação

A 11ª Vara do Trabalho de Belém condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 50 mil, e o valor foi aumentado pelo TRT8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – PA/AP) para R$ 100 mil.

Publicidade
Ad image

Para o TRT, o empregado havia sofrido danos ao seu patrimônio imaterial, e o assalto só ocorrera em razão do trabalho exercido por ele.

Exorbitante

Em recurso, a CEF contestou o valor, sustentando que, além de “exorbitante”, teria deixado de observar o princípio da razoabilidade e a proporção em relação ao dano causado ao empregado.

Valor mantido

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes) e a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. 

Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-51-33.2020.5.08.0011

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *