Impetrante foi aprovada em vestibular e precisou de decisão judicial para fazer prova e obter certificado de conclusão de ensino médio para matricular-se no ensino superior.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança para que estudante menor de idade aprovada em vestibular prossiga seus estudos após realização de prova de avanço de estudos, observando o princípio constitucional da educação e da progressão educacional.
A decisão foi unânime, em consonância com parecer ministerial, na sessão desta quarta-feira (03/08), no processo nº 4003711-88.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, confirmando liminar concedida em maio deste ano para realização de exame supletivo a fim de obter o certificado de conclusão do ensino médio.
Segundo o processo, a impetrante (menor relativamente incapaz) foi aprovada no concurso vestibular de 2021 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), para o curso de em Letras – Língua Portuguesa, e teve negada a matrícula na instituição, sob a alegação de que não possuía representantes legais, por viver sob os cuidados da madrinha de batismo.
Em 1º grau, a estudante obteve liminar para reservar a vaga por 30 dias para obter o certificado de conclusão de ensino médio e teve deferida a guarda provisória em favor da madrinha.
Contudo, a realização da prova foi negada pela escola e em novo processo, em 2º grau, impetrado contra o secretário de Educação do Estado do Amazonas, a estudante obteve liminar favorável “para determinar que autoridade impetrada proceda com a realização da Prova de Avanço de Estudos, a fim de que a impetrante, se aprovada no certame, obtenha o Certificado de Conclusão do Ensino médio e realize a matrícula institucional na Universidade do Estado do Amazonas, sob pena de pagamento de multa”.
Como consta no processo, a impetrante obteve êxito e já teve sua matrícula regularizada, pedindo a confirmação da liminar e concessão da segurança. No parecer, a procuradora Karla Fregapani Leite destacou estar evidente o direito líquido e certo da impetrante em realizar o exame supletivo para fins de obter o certificado de conclusão do ensino médio, diante da comprovação apresentada.
“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual da aluna mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou a procuradora.
#PraTodosVerem: Foto traz a imagem, a partir da tela de um notebook, da sessão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizada no dia 03/08.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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