Câmaras Reunidas decidem enviar processo sobre suspensão de energia para Justiça federal

Portal O Judiciário Redação
TJAM

Decisão foi por maioria de votos, seguindo voto divergente pela incompetência da Justiça estadual para julgar assunto.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram encaminhar processo que trata de suspensão de fornecimento de energia elétrica para o 1.º Grau da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas, após reconhecer, por maioria de votos, a incompetência absoluta da Justiça estadual e a competência da Justiça federal para decidir sobre o assunto.
O acórdão foi lido na sessão desta quarta-feira (09/12), pelo relator João Simões, que apresentou voto divergente no Agravo de Instrumento n.º 4001095-48.2019.8.04.0000, interposto por Amazonas Distribuidora de Energia contra liminar que determinou a abstenção de interrupção do fornecimento de energia elétrica nas unidades públicas de responsabilidade do Município de Canutama.
A agravante alegou que o Município de Canutama está inadimplente, com dívida de mais de R$ 958 mil perante a concessionária; que há contas de energia em atraso desde 2018 e que pelo risco de lesão irreparável possui o direito de interromper o fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o relator, no mandado-de-seguranca/">Mandado de Segurança deve ser observado o critério da autoridade, que define a competência para apreciação do feito: “No caso a autoridade coatora atua sob delegação da União, logo a competência para coibir ato supostamente ilegal ou abusivo é da Justiça federal, nos termos do artigo 109, inciso VIII, da Constituição da República”.
O acórdão mantém, conforme o artigo 64, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil, os efeitos da decisão liminar proferida até que, se for o caso, outra seja proferida pelo juízo competente.


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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