Central de Precatórios lança edital com novo prazo para formação de lista de credores do Município de Manaus interessados em participar de conciliação

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O novo edital considera a retomada dos prazos processuais e administrativos, estabelecida em Portaria do Tribunal, publicada no último dia 27 de abril.
A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou edital alterando o prazo para formação da lista de credores do Município de Manaus interessados em conciliar a quitação do valor. No edital anterior (n.º 001/2020), divulgado em 18 de março, o prazo para manifestação dos interessados em conciliar o crédito inscrito era de 27 de abril a 11 de maio. Conforme o novo edital (nº 002/2020), a manifestação – por meio do peticionamento eletrônico – poderá ser feita no período de 11 a 25 deste mês de maio.
O juiz coordenador da Central de Precatórios do TJAM, Luís Márcio Nascimento Albuquerque, explica que a alteração nas datas foi necessária devido à suspensão dos prazos processuais e administrativos, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n.º 314, de março último, em decorrência da pandemia da covid-19.
Luís Márcio destaca que o lançamento do novo edital considerou a retomada dos prazos processuais e administrativos a partir do último dia 4 de maio, conforme o estabelecido na Resolução n.º 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Portaria n.º 951, da Presidência do TJAM, esta última publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 27 de abril.
Público-alvo
O público-alvo do edital lançado pela Central de Precatórios são credores de precatórios inscritos perante o TJAM, conforme lista disponível no site do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 03/03/2020.  
O juiz Luís Márcio salienta que o modelo de requerimento está disponível na página do Tribunal na internet (www.tjam.jus.br) e cita alguns dos critérios. “Estarão habilitados a participar da conciliação, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatórios inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, desde que em relação ao crédito não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa”, frisou o magistrado.
Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá, ainda, concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto n.º 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.
A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor (no caso específico o Município de Manaus) e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 99, de dezembro de 2017.
A partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Secretaria de Precatórios do TJAM organizará a agenda de procedimentos posteriores e dará a devida publicidade dos mesmos.
A íntegra do Edital 002/2020 – que intima os interessados em conciliar -, o modelo de requerimento e a Lista em Ordem Cronológica dos Precatórios dos Entes Públicos Devedores podem ser acessados neste link. 
Fique por dentro
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios; de Estados ou da União; assim como de autarquias e fundações o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano-moral/">dano moral; entre outros).
 
 
Terezinha Torres
Foto: reprodução da Internet
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