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Colegiado anula exclusão de candidato aprovado em vestibular no regime de cotas

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Cotas foram revolução silenciosa no Brasil (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Agência do TJSP

SÃO PAULO – A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu provimento ao pedido de um candidato que foi aprovado em vestibular de uma universidade dentro do sistema de cotas raciais e posteriormente excluído do certame. O colegiado anulou o ato administrativo que excluiu o estudante e manteve sua aprovação. 

De acordo com os autos, o autor da ação prestou vestibular para o curso de Economia, nas vagas destinadas às cotas raciais, tendo se autodeclarado pardo.

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Ele foi aprovado, mas, no procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação, sua autodeclaração foi invalidada, sem qualquer justificativa por parte da ré. O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse e ele, atualmente, já cursou o primeiro ano do curso.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos “não trazem nenhum indício de fraude”.

Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa.

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“Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”, afirmou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.

Apelação nº 1012049-73.2021.8.26.0114

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