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Conselheiro-substituto do TCE suspende pagamentos irregulares do auxílio emergencial em Boca do Acre

Portal O Judiciário Redação

Leia a decisão, AQUI.
O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Mário José de Moraes da Costa Filho, determinou a suspensão cautelar do pagamento de auxílios emergenciais pagos pelo Governo do Estado a cidadãos do município de Boca do Acre que estariam sendo beneficiados de forma irregular. No total, 13 pessoas, entre 16 e 17 anos, receberam o auxílio, que só é permitido para maiores de idade, conforme decreto do Governo do Estado.
O caso chegou ao conhecimento do TCE-AM via denúncia encaminhada à Ouvidoria da Corte de Contas (8815-1000 WhatsApp). Como a concessão e a viabilização do auxílio emergencial foram feitas pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), os órgãos técnicos da Corte de Contas julgaram ser uma competência do TCE-AM fiscalizar a possível irregularidade apontada na denúncia.
A Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio da Diretoria de Controle Externo da Administração Estadual (Dicad), ingressou com uma representação com pedido de cautelar solicitando a suspensão dos pagamentos.
Por meio da decisão cautelar, determinando a suspensão dos pagamentos, a Corte de Contas busca minimizar os danos aos cofres públicos, enquanto apura as irregularidades apresentadas, sob a alegação do não atendimento aos pré-requisitos que constam no decreto estadual.
O prefeito de Boca de Acre, José Maria Cruz, e a secretária da Seas, Maricília Costa, têm até 15 dias para apresentarem documentos referentes à denúncia, bem como os dados dos beneficiários para análise do caso.

Texto: Lucas Silva           Edição: Elvis Chaves

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