Da Agência TJAP
MACAPÁ – Durante sua 1423ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (7), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá confirmou sentença para pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 4.782 por danos materiais à consumidora que teve transações indevidas feitas em sua conta bancária.
A Turma Recursal concluiu, por unanimidade, que o dano moral está caracterizado após falsas solicitações de segurança e transações não autorizadas terem sido feitas a partir da conta bancária da parte autora do processo.
“Foi uma falha no serviço, […] entendo que houve ofensa à honra subjetiva da vítima”, argumentou o juiz César Scapin, titular do Gabinete 02 da Turma Recursal.
No recurso do processo de nº 0003564-91.2021.8.03.0001, a defesa da instituição bancária alega que a parte autora foi vítima de fraude phishing – uma modalidade de golpe utilizada para obter informações confidenciais por meio de comunicações falsificadas – e de que não há provas cabíveis para a manutenção da sentença condenatória por dano moral.
Nos autos do processo, por outro lado, a parte autora indica que todos os procedimentos de segurança solicitados foram feitos em contato com os canais oficiais da instituição bancária, como aplicativo e telefone.
Entenda o caso
Em março de 2020, a parte autora do processo alega ter recebido uma mensagem de alerta do aplicativo da agência bancária, a qual estava vinculada, para atualizar os dados de sua conta, a fim de evitar invasão externa.
Após seguir todos os passos indicados na tela, a autora diz ter perdido acesso ao aplicativo pelo celular.
No dia seguinte ao ocorrido, a parte autora recebeu uma ligação da agência bancária alertando-a sobre o perigo de invasão e foi solicitado que ela fornecesse informações para realizar um novo procedimento de segurança.
Após esse novo procedimento, a autora perdeu acesso a sua conta bancária e compareceu a uma agência da instituição, onde constatou que diversas transações não autorizadas haviam sido feitas.
Segundo os autos do processo, o dinheiro guardado na conta era reservado para pagamento de parcelas da compra de um lote urbano. O pedido inicial de indenização foi de R$15 mil.