Continuidade delitiva entre furto qualificado e roubo majorado é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

Redação O Judiciário

A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a solidariedade de sociedades consorciadas nas obrigações derivadas da relação de consumo e a inviabilidade da continuidade delitiva entre os crimes de furto qualificado e roubo majorado.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Educação

Fundef/Fundeb. Precatórios em favor dos Estados e Municípios. Juros de mora. Pagamento de honorários advocatícios.

“[…] a vedação de pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundef/Fundeb, não exclui a possibilidade de pagamento de tais honorários valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, consoante orientação adotada pelo STF na ADPF 528”.

EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.638.668/AL, rel. ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022. 

Direito agrário – Tributos

PIS/Pasep e COFINS. Enquadramento da Empresa como Cerealista ou Agroindustrial. Direito ao Crédito Presumido.

“Percebe-se, portanto, que o acórdão objeto do recurso especial está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não tem direito ao crédito presumido a empresa cerealista que limpa, padroniza, armazena, seca e beneficia os grãos. Nesse sentido: AREsp. n. 1.459.621-PR, rel. ministra Assusete Magalhães, julgado em 12.05.2020; REsp. n. 1.670.786-RS, rel. ministra Assusete Magalhães, julgado em 12.05.2020; REsp 1667214-PR, rel. ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 03/02/2020”.

AgInt no REsp n. 1.715.644/RS, rel. ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.

Direito civilResponsabilidade civil

Responsabilidade civil. Sociedades consorciadas nas obrigações derivadas da relação de consumo.

“Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ‘na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, afasta-se a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas por força da disposição expressa contida no artigo 28, parágrafo 3º, do CDC. Essa exceção em matéria consumerista justifica-se pela necessidade de se atribuir máxima proteção ao consumidor, mediante o alargamento da base patrimonial hábil a suportar a indenização. Não obstante, é certo que, por se tratar de exceção à regra geral, a previsão de solidariedade contida no artigo 28, parágrafo 3º, do CDC deve ser interpretada restritivamente, de maneira a abarcar apenas as obrigações resultantes do objeto do consórcio, e não quaisquer obrigações assumidas pelas consorciadas em suas atividades empresariais’ (REsp 1.635.637/RJ, rel. ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 21/9/2018)”.

AgInt no AREsp n. 2.041.309/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.

Direito penal – Crimes contra o patrimônio

Continuidade delitiva entre os crimes de furto e roubo.

“Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de furto qualificado e roubo majorado, pois não obstante do mesmo gênero, são de espécies diferentes”.

HC n. 425.674/SP, rel. ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 18/4/2018.

Sempre disponível

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