Diretrizes buscando a celeridade processual e expedidas em vista da necessidade de harmonização das normas em prevenção à covid-19 constam no Provimento 399/2021.A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) reforça aos juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas que oficiam perante varas criminais comuns ou especializadas, a orientação sobre a possibilidade de realização de atos processuais via aplicativo de mensagens WhatsApp. A regulamentação consta no Provimento 399/2021.
Para favorecer a celeridade processual e em vista da necessidade de harmonização das normas em prevenção à covid-19, os atos permitidos, via WhatsApp, são os de: de intimação, notificação e citação.
Os referidos feitos, por meio digital através do aplicativo de mensagens instantâneas, podem ser realizados de forma excepcional, conforme o Provimento 399/2021, enquanto perdurar a necessidade de cautela sanitária em decorrência da pandemia.
Ao regulamentar o uso do WhatsApp para este fim, a Corregedoria de Justiça do Amazonas, além de reforçar as recomendações de distanciamento social em prevenção à covid-19, considerou os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, bem como a necessidade de modernizar a administração da Justiça com a utilização de recursos disponíveis da tecnologia da informação.
Para a efetiva realização do atos via WhatsApp e o alcance dos objetivos pretendidos com a regulamentação, a Corregedoria, nos termos do Provimento 399/2021, expediu ofícios aos juízes de Direito orientando-os para que sigam uma série de recomendações para otimizar o trabalho.
Recomendações
Dentre as recomendações e formalidades, o órgão de correição solicita que os Juízos: atualizem, rotineiramente, o cadastro da qualificação digital de partes e terceiros nos sistemas judiciais, notadamente o e-mail, o aplicativo de mensagem e o telefone de contato; verifiquem a existência de telefone de contato cadastrado em nome do acusado nos autos do processo; na possível inexistência de informação válida nos autos do processo, que procedam com diligências no sentido de buscar números telefônicos de contato registrados em nome do acusado nas demais demandas judiciais em que o mesmo figure como parte (nos sistemas SAJ, PROJUDI e SEEU).
A Corregedoria menciona que, caso haja informação válida acerca do número de contato do acusado, confirmar se o acusado é o real destinatário da mensagem através de encaminhamento fotográfico ou confirmação dos quatro primeiros dígitos do CPF ou RG.
Uma vez confirmado, a Corregedoria recomenda a remessa do provimento judicial (despacho, decisão ou sentença), em formato PDF (ou imagem que contenha a identificação do número do processo, orientando-se que o acusado manifeste a ciência; indica ainda, que, se após a confirmação e remessa do ato processual o acusado não confirmar o recebimento, a intimação será considerada válida no momento em que se identificar a confirmação de leitura pela funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo; caso a funcionalidade “confirmação de leitura” do aplicativo não esteja ativada e o destinatário não responder por meio de texto escrito contendo a expressão “ciente”, “recebido”, “confirmo” ou similar e houver o transcurso de 48 horas contados da hora do encaminhamento da mensagem, o ato processual será considerado válido, desde que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue.
O Provimento também solicita aos Juízos que advirtam ao acusado que a adesão voluntária ao ato processual digital poderá ser retratada, tão somente, uma única vez até a prolação da sentença, assim como que, na eventualidade da mudança do número de telefone ou outro meio digital registrado no sistema (SAJ-PG5), o acusado deverá informá-la imediatamente à Secretaria do Juízo, sob pena de possível ato processual infrutífero ser considerado.
Por fim, a Corregedoria, orienta que os Juízos encaminhem mensagem de encerramento ao acusado, cientificando-o sobre a confirmação da sua intimação/citação ou notificação e, por fim, que possam certificar nos autos do processo o status do cumprimento do ato processual, anexando “print” ou impressão da tela de notificação do aplicativo de mensagens.
Afonso Júnior (CGJ/AM) Imagem: Internet (sindojus.org.br)
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