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Corregedoria realiza Correição Telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de Manaus

Portal O Judiciário Redação

Em 18 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou correição ordinária anual na modalidade telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular da Vara do Trabalho, Djalma Monteiro de Almeida, pelo juiz do trabalho substituto Júlio Bandeira De Melo Arce, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.
A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016.META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior; eMETA ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.A vara também foi elogiada pelo prazo médio alcançado pela unidade na fase de liquidação, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase; pelo empenho da unidade em utilizar o sistema Pje-Calc, bem como adotar o procedimento simplificado do CPC aprovado pelo TST (art. 2º, V, da IN 39/2016 c/c art. 335 do CPC e art. 6º do Ato GCGJT nº 11) durante o trabalho remoto.
Providências durante a pandemiaDentre as providências adotadas para a contenção do avanço da Covid-19, os magistrados da vara cumprem e fazem cumprir os Atos e Provimentos da Corregedoria e da Presidência do TRT11, bem como os Atos e Resoluções do CSJT, CNJ e TST. Assim, os magistrados e servidores operam o sistema PJe de forma remota, acompanhando a produtividade diariamente e realizando, periodicamente, reuniões remotas com os servidores.
Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.
 
Texto e foto: Corregedoria do TRT11Arte: Renard Batista

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