A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 6 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na Vara do Trabalho de Eirunepé, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Juiz do Trabalho Titular, Carlos Delan de Souza Pinheiro, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de maio e junho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.
A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019:100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase deconhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e,META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto.
Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.
ASCOM/TRT11Texto e foto: Corregedoria do TRT11Arte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.