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Corregedoria regulamenta realização de casamentos civis por videoconferência

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Provimento autoriza cerimônias matrimoniais remotas durante o período de isolamento social.
A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) regulamentou, no último dia 5 de maio, o Provimento n.º 348/2020 que autoriza e orienta a realização de cerimônias de casamentos civis por videoconferência durante o período de suspensão de atendimento presencial nas serventias do Estado, em virtude da pandemia de covid-19.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas são responsáveis por viabilizar a habilitação dos casais para a cerimônia. Inicialmente, os interessados devem entrar em contato com o cartório designado, enviar os documentos necessários e demais informações por meio eletrônico. Após análise e aprovação, para a assinatura do requerimento de habilitação ao casamento, será necessária a presença dos interessados na serventia em questão, bem como de duas testemunhas. Este atendimento deve ser previamente agendado, além de manter as cautelas e determinações das autoridades de saúde.
Após certificação da habilitação e todos os trâmites legais, serão agendadas a data e a hora para a celebração do casamento por meio de videoconferência. Um link de aplicativo de chamadas criado pelo cartório responsável será encaminhado aos noivos, testemunhas e juiz celebrante para a realização da cerimônia. Em caso de desejo do casal, testemunhas também podem ter acesso ao link e acompanhar o evento de enlace.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, que assina o Provimento, destaca que o Poder Judiciário tem buscado alternativas para adequar-se à realidade de isolamento social e continuar prestando serviços à população. “Obedecendo as formalidades legais e recomendações das autoridades de saúde, os casamentos civis seguirão acontecendo via videoconferência. Temos ferramentas tecnológicas, econômicas e céleres para que o atendimento siga normalmente e supra o interesse público. Diante da atual situação, é primordial que prezemos pela integridade e segurança de todos os envolvidos”, frisou o corregedor.
Os casamentos coletivos seguem suspensos enquanto perdurarem as normas restritivas de atendimento presencial.
Habilitação
Noivos que desejam dar entrada na habilitação para casamento devem enviar a documentação necessária para o e-mail: [email protected]. Para mais informações, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) atende pelos números: (92) 98192-5200 / 3307-0359 / 3307-0379. Além do e-mail: [email protected].
Documentação necessária (para noivos solteiros)
– Certidão de nascimento atualizada dos noivos;
– RG, CPF e comprovante de residência dos noivos;
– 2 testemunhas com RG, CPF e comprovante de residência de ambos.
 
 
Lucas Queiroz – CGJ
Foto: Dora Paula – CGJ
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