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Corte Especial define que calendário extraído de site de tribunal serve para comprovar feriado local

Redação O Judiciário


 


Para o ministro Raul Araújo, os óbices processuais não podem limitar de maneira injustificada o direito de recorrer; é preciso considerar a proporcionalidade e a razoabilidade.

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EAREsp 1927268


Não



Raul Araújo


 


 


Não


 



Calendário extraído de site de tribunal é válido para comprovação de feriado local, define Corte Especial do STJ.



 



Calendário de site de tribunal serve para comprovar feriado local

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