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Covid-19: TRT11 regulamenta audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia

Portal O Judiciário Redação

Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria em 30/4, institui a possibilidade de realização de audiências e sessões por meio de videoconferência
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da quinta-feira (30/4).Assinado pelo Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o ato regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19).O documento destaca que o cenário epidemiológico dos estados do Amazonas e Roraima tem indicado a necessidade de prolongamento do isolamento social, não havendo um prazo definido para o pleno retorno das atividades presenciais do Tribunal. Salienta, ainda, a necessidade de prosseguimento da atividade jurisdicional, o que implica a retomada da realização de audiências e sessões de julgamento, ainda que em meio virtual e telepresencial. As sessões e audiências telepresenciais serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet, podendo o órgão colegiado ou o magistrado, excepcionalmente, se valer de outros meios tecnológicos disponíveis.
Atendimento presencial suspenso
Na quinta-feira (29/4), a Presidência e a Corregedoria editaram o Ato Conjunto nº 4/2020, que renovou a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, definiu o retorno da contagem de prazos a partir da segunda-feira (4/5) e previu a realização de audiências e sessões por videoconferência enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19). Além disso, definiu a retomada gradual das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) do Regional.
1ª sessão por videoconferência
Em sessão telepresencial histórica realizada no dia 22 de abril, o Pleno do TRT11 aprovou a Resolução Administrativa nº 96/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.A resolução Administrativa nº 96/2020 alterou o art. 74 do Regimento Interno, que passa a prever a realização dos órgãos colegiados nas modalidades virtual, presencial e telepresencial. Na ocasião, o Desembargador Presidente Lairto José Veloso, salientou que a primeira sessão telepresencial do Tribunal Pleno marca um momento histórico do Tribunal em seus quase 39 anos de existência. “Mesmo num cenário de pandemia e distanciamento social a Justiça do Trabalho mantém seu compromisso com a sociedade e inova mais uma vez com a realização de uma sessão telepresencial, a primeira em 39 anos de existência do nosso TRT. Mais uma iniciativa inédita para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade”, afirmou.
Atuação dos advogados
Para a presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), Florany Mota, a realização de sessões por videoconferência, como medida excepcional por conta da pandemia, vem ao encontro de um pleito antigo dos advogados de Roraima, o qual foi formalizado em fevereiro deste ano perante o TRT11 e ainda está em análise.Como os julgamentos de 2º grau ocorrem somente em Manaus (AM), para realizar a sustentação oral os advogados que atuam em processos em Boa Vista (RR) precisam viajar à capital amazonense, o que requer um deslocamento longo e dispendioso, o qual pode ser solucionado com a videoconferência. “Acredito que esse seja o momento oportuno para o Tribunal implantar de forma definitiva”, avalia.Por outro lado, enquanto vigorarem as medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, a advogada vê muitos desafios que precisarão ser superados para viabilidade das audiências iniciais, de conciliação e futuramente instrução, de forma gradativa. “Nem todos os trabalhadores que buscam a JT tem a disponibilidade de um smartphone compatível com a tecnologia exigida para essa demanda”, pondera.Na opinião do advogado Armando Claudio Dias dos Santos Junior, que atua nos julgamentos de 2º grau de jurisdição, o gradual retorno das audiências e sessões, na forma do ato conjunto, demonstra sensibilidade e cuidado do TRT11, para dar segurança jurídica aos atos praticados na nova realidade da Justiça do Trabalho. Entretanto, também considera que há muitas variáveis que precisarão ser resolvidas, especialmente quanto às audiências. Ele cita como exemplos os processos em que as partes não terão meios de viabilizar as tecnologias propostas, as várias dúvidas quanto à oitiva de testemunhas, além do problema regional de instabilidade de conexão da internet. Mesmo assim, o advogado está otimista e acredita que tais questionamentos serão solucionados no dia a dia, momento em que todos os envolvidos aprenderão com a nova realidade. “Vale ressaltar que estamos tratando de uma situação jamais vivenciada e que todos tiveram que, em tempo recorde, se adaptar à nova realidade momentânea e, por isso, surgem dúvidas”, conclui.
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.
Acesse a Resolução Administrativa nº 96/2020.
 
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Diego XavierFotos cedidas por: Edileuson Almeida e Armando Claudio Jr. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/723

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