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CSJT aprova período diferenciado de licença gestante para bebês prematuros

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Bebê recém-nascido (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Agência do CSJT

BRASÍLIA – O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) aprovou, na sexta-feira (25), por unanimidade, resolução que concede período diferenciado de licença gestante para o caso de crianças prematuras ou que demorem a ter alta médica.

Aprovada na primeira sessão da gestão do ministro Emmanoel Pereira na presidência do órgão, a norma marca o mês da mulher. 

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Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT, o ministro destacou que a proposta de alteração da Resolução do CSJT 176/2016 se adequa à Resolução 321/2020, do Conselho Nacional de Justiça, aprovada por unanimidade no tempo em que foi conselheiro do CNJ.

“Mais um exemplo de ação concreta que a Justiça do Trabalho propõe em prol da valorização da mulher no mês a ela dedicado”, disse.

A partir da publicação da Resolução do CSJT, o período diferenciado passa a valer para magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus.

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Primeira sessão

Durante a abertura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, ressaltou acerca da alegria de  presidir a primeira Sessão Ordinária da sua gestão na presidência do CSJT.

“Busco alcançar o fiel cumprimento do papel constitucional deste conselho, que é órgão central do sistema de gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, disse.

“A intenção é unir forças e contribuir para um melhor funcionamento dessa relevante instituição”, completou. 

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