Ad image

Demissão em massa depende de participação de sindicatos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
O ministro Marco Aurélio considerou desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa (Foto: Carlos Moura/STF)
Da Agência STF (Supremo Tribunal Federal)

BRASÍLIA – O Plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral.

O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do TST que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

Publicidade
Ad image

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo recebimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa.

Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação.

Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.

Publicidade
Ad image

O ministro Dias Toffoli também divergiu por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais.

Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Função social

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo a sua função social.

Intervenção x autorização

Os ministros e as ministras que acompanharam o caso demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e destacaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego. Também votaram nesse sentido, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski.

Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do diálogo, principalmente porque a Constituição defende os direitos sociais e a empregabilidade.

Por decisão da maioria, a Corte rejeitou o Recurso Extraordinário, vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte do sindicato ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Recurso Extraordinário (RE) 999435

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *