Da Agência do TCE-AM
CARAUARI – Durante a 9ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do diretor-presidente do Fundo de Previdência Social de Carauari do ano de 2019, Nelson José Batista Lacerda. O gestor foi multado em R$25 mil.
O relatório, de responsabilidade do conselheiro Josué Cláudio, identificou 24 irregularidades na prestação de contas do gestor. Segundo o relator, Nelson Lacerda não encaminhou toda a documentação necessária; não apresentou mecanismos de acesso à informação aos contribuintes; documentos foram enviados fora do prazo para a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e, também, não foram tomadas providências legais para o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso da Prefeitura de Carauari.
O gestor deixou de apresentar, ainda, comprovantes de elaboração da política de investimentos no Regime Próprio de Previdência Social, bem como realizou contratação de prestação de serviços com diversas pendências documentais da empresa contratada.
O prazo máximo para recorrer da decisão ou realizar o pagamento das multas é de 30 dias.
A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro. Estiveram presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.