Da Agência STF
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou uma lei de Santa Catarina que autorizava a remuneração por tempo de serviço de cargo em comissão antes da posse em cargo efetivo.
A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário 1367790, Tema 1.213, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.
Quintos
O recurso foi submetido pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do TJSC (Tribunal de Justiça local) que, fundamentado na Lei estadual 15.138/2010, reconheceu a um servidor público que havia exercido cargo em comissão antes da posse em cargo efetivo o direito à incorporação de quintos.
A lei, de iniciativa do TJSC, alterou o regime jurídico dos servidores do Judiciário local dando a eles o direito de adicionar ao vencimento valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.
O governo estadual argumenta que a norma, ao admitir direito novo apenas para os servidores do Poder Judiciário, quebrou a unidade de regime determinada pela Constituição Federal.
Impacto
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que o entendimento do TJSC divergiu do Supremo que invalidou a norma catarinense no ponto em que admitia a possibilidade de incorporação da vantagem remuneratória com base em tempo exercido em cargo não efetivo.
A tese fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a contagem do tempo anterior à aprovação em concurso de cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.”