Ad image

É legítima penhora de carro de esposa de devedor trabalhista

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada do TRT 2ª Região (Foto: ASCOM/TRT 2 SP)
Da Agência CSJT

SÃO PAULO – A 16ª Turma do TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) reconheceu como legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista.

O acórdão altera a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo.

Publicidade
Ad image

Os autos mostram que o bem constava na declaração do imposto de renda do devedor porque sua esposa, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente.

No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora. Com isso, o carro foi considerado parte do patrimônio comum do casal.

Segundo a desembargadora-relatora Dâmia Ávoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”.

Publicidade
Ad image

Meação é a divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes de um casal. Assim, parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.

Para a magistrada, “não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”.

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *