Em Careiro Castanho juiz determina bloqueio de R$ 1,5 milhão das contas do Governo Estado por descumprimento de decisão

Portal O Judiciário Redação

Magistrado fixou prazo de 24 horas para que determinação de transferência de pacientes acometidos de covid-19 seja cumprida, sob pena de bloqueio dos recursos do tesouro estadual.

O juiz Roberto Santos Taketomi, respondendo cumulativamente pela Comarca do Careiro Castanho, em decisão proferida na noite de segunda-feira (08/02), determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão das contas do Governo Estado, caso não proceda, em 24 horas (a contar do recebimento da intimação), à transferência de pacientes acometidos de covid-19, em estado grave, atualmente internados no Hospital Deoclécio dos Santos, daquele Município e necessitando de suporte em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O valor fixado pela Justiça deverá ser bloqueado via Sisbajud com a respectiva emissão de alvará para transferência ao gestor municipal, a fim de que este providencie o atendimento adequado dos pacientes.
A decisão interlocutória foi prolatada na Ação Civil Pública n.º 0600027-69.2021.8.04.3700, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), que informou ao Juízo o não cumprimento de liminar anterior, datada do último dia 4 de fevereiro, a qual determinara a transferência de cinco pacientes para tratamento em leitos de UTI na capital.
Conforme informações prestadas nos autos pelo MPE/AM, dos cinco pacientes citados na inicial da Ação Civil Pública e que deveriam ter sido beneficiados pela transferência após a decisão do dia 4, apenas três aguardam o cumprimento, pois um foi a óbito e outro foi transferido com esforço de família e amigos para tratamento em hospital na capital.
“(…) concedo o prazo de 24 horas para o Estado providencie espontaneamente a transferência de todos os pacientes de Careiro Castanho que estão aguardando remoção no sistema ‘SISTER’, nos termos da decisão liminar. Na hipótese de inércia Estatal, independente de nova manifestação, proceda-se o bloqueio das contas estatais, do valor de R$ 1.500.000,00 via SISBAJUD, em seguida, expeça-se alvará para a transferência ao ente municipal”, diz trecho da decisão, que passa a alcançar todos os pacientes cujo quadro exija a transferência para tratamento em leito de UTI.
A decisão determina ao Estado do Amazonas reúna as condições de recepcionar os transferidos em sua rede hospitalar, caso não consiga, que busque também apoio de outros entes ou de redes hospitalares privadas.
“(…) o direito à saúde, por estar vinculado fortemente à dignidade da pessoa humana, erigido, em consequência, à categoria de direitos e garantias fundamentais, deve prevalecer diante do risco de vulneração da ordem administrativa e financeira do Estado”, afirmou o juiz Roberto Taketomi, no texto da decisão.


Sandra Bezerra
Foto: Raphael Alves
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