“Nossa maior missão é distribuir justiça com amor, em favor das pessoas. Sempre se coloque no lugar do outro, pois, em cada processo, repousa uma vida”, declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, em palestra virtual proferida, nesta segunda-feira (4), a alunos do curso de formação inicial de magistrados da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal).
De acordo com o ministro, o tratamento legal à privacidade das informações pessoais vem evoluindo ao longo das últimas décadas por meio de uma série de legislações editadas a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a exemplo do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Martins destacou que a proteção de dados pessoais ganhou relevância jurídica ainda maior com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 115/2022.
“Tamanha é a importância do tema que, apesar da dimensão e da relevância jurídica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a nossa Constituição, ainda assim, contemplou a proteção de dados pessoais, seja para elevar esta proteção ao patamar dos direitos fundamentais e conferir certeza jurídica à matéria, seja para firmar a competência constitucional para disciplinar a matéria”, ressaltou.
A inteligência artificial nunca substituirá o julgador
Na aula inaugural, o presidente do STJ também chamou a atenção para o processo de digitalização do Judiciário brasileiro – o que, segundo o ministro, foi fundamental para a continuidade da prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid-19: “Quando veio a pandemia, nós já estávamos na era do processo eletrônico, por isso, não paramos e passamos a produzir até mais”.
Humberto Martins enfatizou, contudo, que a ampliação do uso de novas tecnologias no dia a dia do sistema de Justiça jamais dispensará o papel fundamental da magistratura na aplicação das leis e da Constituição Federal, em busca da pacificação social.
“Cogita-se o desaparecimento de alguns postos de trabalho e o surgimento de outros novos. Isso substituiria, por exemplo, a função de um julgador? Não, não e não. Sempre está a depender da juíza e do juiz avaliar os dados do robô e verificar se estão dentro do espírito da boa distribuição da justiça”, concluiu.