Ad image

Em IAC, Primeira Seção vai discutir o dever estatal de publicar relatórios periódicos de manejo de APA

O Judiciário
O Judiciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu   Incidente de Assunção de Competência (IAC) para definir a “existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa, de: i) dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA); e ii) possibilidade de averbação de APA na matrícula de imóveis rurais”.

O tema foi cadastrado como IAC 13 na página de recursos repetitivos e IACs do tribunal. A relatoria é do ministro Og Fernandes.

O que é Incidente de Assunção de Competência

No REsp 1.857.098, que deu origem ao IAC, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) defende, com base no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação e no artigo 2º da Lei 10.650/2003, que o município de Campo Grande seja obrigado a publicar na internet os relatórios periódicos sobre a execução do plano de manejo. Além disso, sustenta a necessidade de averbação da APA nas matrículas dos imóveis.

Direito à informação ambiental

Na avaliação do relator, o caso versa sobre o direito de acesso à informação ambiental, matéria de relevância internacional capaz de ativar a norma do artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual é admissível o IAC quando o julgamento “envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.

Og Fernandes ponderou que, embora a controvérsia não tenha a dimensão de matéria repetitiva, é necessário um pronunciamento do STJ em caráter vinculante, “para orientar as instâncias ordinárias e a sociedade quanto aos princípios informadores desse direito, sua conformação e seus limites. Disso resulta a adequação da via do incidente de assunção de competência”.

Segundo o ministro, no caso em análise, a situação ambiental é de flagrante gravidade. No entanto, o Poder Judiciário local, ao negar o pedido do MPMS, entendeu que o dever de informação depende de leis específicas para ser exigido. Para o tribunal estadual, não há previsão legal que obrigue o município a publicar na internet as ações adotadas no cumprimento do plano de manejo nem que imponha a averbação de APA.

Leia o acórdão do IAC no REsp 1.857.098.

Compartilhe este arquivo