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Em Itamarati, homem é condenado a 20 anos de prisão seis meses após matar a companheira a facadas

Portal O Judiciário Redação

De acordo com os autos, Antônio Sílvio Barroso dos Reis matou a companheira porque ela teria demorado a voltar do aniversário da filha.

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O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Itamarati (distante 985 quilômetros de Manaus) se reuniu na quarta-feira (24/11) para julgar a Ação Penal nº. 0000006-43.2021.8.04.4800, que tem como réu Antônio Sílvio Barroso dos Reis, acusado da morte de Altenira Nunes de Oliveira. O julgamento foi pautado como parte da programação da “19.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, que acontece até esta sexta-feira (26) em tribunais de todo o País. Considerado culpado pelo Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de feminicídio.

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A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito titular da comarca, Yuri Caminha Jorge, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros. O juiz Yuri nomeou o advogado João Rosse Pereira Lopes como defensor dativo para o réu.

O julgamento aconteceu seis meses e um dia após o crime, que foi praticado em 23 de maio deste ano. O Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça no dia 12 de julho, com o réu apresentando resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública. Em audiência de instrução foi nomeado defensor dativo, bem como foram ouvidas uma informante e cinco testemunhas, além de realizado o interrogatório do réu. Após essa fase, o juiz proferiu a sentença de pronúncia, determinando que Antônio fosse submetido a júri popular.

Durante o julgamento desta quarta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Itamarati, foram ouvidas as cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público e uma pela defesa. Encerrados os debates na plenário, o MP requereu a condenação do acusado por homicício qualificado, como incurso no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), todos do Código Penal. Por sua vez, a defesa do réu sustentou que o este agiu sob o domínio de violenta emoção após ter sido provocado pela vítima, pugnando pelo reconhecimento do homicídio privilegiado, nos termos do parágrafo 1.º, também do art. 121.

O Conselho de Sentença reconheceu o crime de feminicídio e, com isso, o magistrado aplicou a pena de 20 anos de reclusão a ser cumprido, inicialmente, em regime fechado. O período de seis meses em que Antônio está preso será abatido na pena.

Da sentença ainda cabe apelação.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia do Ministério Público do Amazonas, no dia 23 de maio deste ano, por volta das 20h, na Estrada Itamarati-Quiriru, s/n, Conjunto das Casinhas (residência da vítima), Antônio desferiu diversos golpes de faca no corpo de Altenira Nunes de Oliveira, inclusive na área do pescoço dela.

Segundo a denúncia, Antônio e Altenira conviviam há cerca de três meses. No dia dos fatos, a agressão teria ocorrido em razão de Antônio ter se irritado com o fato de a vítima ter demorado a chegar em casa, pois tinha ido participar do aniversário de dois anos da própria filha.

O crime, conforme a denúncia, foi cometido enquanto o filho menor de idade do réu dormia no cômodo ao lado. Após golpear a companheira, Antônio saiu da residência com a criança, deixando a vítima ferida, ainda com vida. Quando os vizinhos notaram o ocorrido, acionaram a polícia e foi possível realizar a prisão em flagrante de Antônio.


Outro júri

Na terça-feira (23), também na Comarca de Itamarati, ocorreu o júri popular relativo à Ação Penal n.º 0000122-80.2020.8.04.4801, que tem como réu Antônio Alexandrino Ribeiro. Ele foi condenado a 19 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio qualificado que teve como vítima Tiago Costa Silva, crime ocorrido em 24 de agosto de 2020.

O réu respondia ao processo em liberdade e compareceu ao plenário da Câmara Municipal para o julgamento. Como a sentença recebida por ele ultrapassou 15 anos de prisão, e com base no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, o magistrado Yuri Caminha Jorge decretou a prisão preventiva do réu para iniciar o cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, Tiago foi morto por estar vivendo com a ex-mulher de Antônio, da qual este estava divorciado. No dia dos fatos, Antonio Alexandrino invadiu a casa da ex-mulher, que dormia ao lado de Tiago, e desferiu vários golpes de faca na vítima, que morreu no local. Na delegacia e na fase de instrução do processo, Antônio confessou o crime e disse que matou Tiago porque não concordava que a ex-mulher levasse outro homem para sua antiga casa.

Incidente

Durante esse júri de terça-feira, familiares de Tiago tentaram entrar no Plenário da Câmara de Vereadores, onde estava acontecendo a sessão do júri, mas foram contidos por policiais militares do Município, escalados para realizar a segurança da sessão de julgamento, que foi promovida com público restrito em razão das medidas e protocolos sanitários de prevenção à covid-19.

O incidente aconteceu no ambiente externo da Câmara Municipal, portanto, não interferiu no julgamento. O Juízo informou, ainda, que três policiais ficaram levemente feridos em decorrência do episódio.



Carlos de Souza

Foto: Acervo da comarca

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